VOCÊ JÁ SE FORMALIZOU COMO MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL (MEI)?
- Por Raquel Ribeiro
- 14 de mar. de 2017
- 6 min de leitura

Hoje em dia, a diferença entre um produto/serviço e outro não está apenas na qualidade ou no preço. Emitir nota fiscal pode ser o detalhe fundamental que faltava para alavancar o seu negócio. Para isso, você precisa se formalizar.
Aqui organizamos um passo a passo desde a pesquisa das atividades que se enquadram na categoria de microempreendedor individual, o procedimento para a formalização, até a emissão da nota fiscal.
O QUE É MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)? Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Qual a receita bruta anual do Microempreendedor Individual? O limite é de R$ 60.000,00 anuais (valor reajustado em janeiro de 2012). Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00).
Qual o custo mensal para o MEI? Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 51,85, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essa quantia será atualizada anualmente, de acordo com o salário mínimo. Você faz esse pagamento mensal emitindo você mesmo seu boleto através do link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx . Nele você acessa o link - Emitir DAS - e selecione o período que deseja emitir o boleto (você pode emitir mês a mês, ou já emitir vários boletos, do semestre ou do ano todo)
Que outras obrigações o MEI tem com a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Secretaria de Finanças do Município? O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
Relatório Mensal das Receitas Brutas (opcional, mas recomendado) Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher, o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviado a lugar algum. Basta guardá-lo para sua organização. Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como as notas fiscais que emitir. Quer um modelo acesse o link http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/relatorio-mensal-das-receitas-brutas.doc/at_download/file
Declaração Anual Simplificada Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente. Faça sua Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx
Outras dúvidas nos links
Prefeitura: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/mei/principais_duvidas/index.php?p=20465
Portal do Empreendedor: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/comose-inscrever
PASSO A PASSO PARA SE FORMALIZAR COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL:
O procedimento deve observar 3 (três) fases distintas: 1. pesquisa prévia de viabilidade,
2. registro / inscrições fiscais e 3. licenciamento. O passo a passo mais detalhado você encontrará no link http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/mei/como_se_formalizar/index.php?p=20461. Ou no Portal do Empreendedor no link http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.
1- Pesquisa prévia de viabilidade: • Liste as ocupações que são pertinentes a sua atividade como Micro Empreendedor Individual. • Você pode listar até 21 ocupações, mas identifique a que será a principal. O ideal é listar as 21 ocupações, pois assim você terá uma lista maior de possibilidades para emitir sua nota fiscal. • Segue link onde você encontrará as ocupações que são permitidas ao MEI sem necessidade de alvará de funcionamento (atividades que não serão desenvolvidas num espaço específico que precise de licenciamento)
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/legislacao/resolucoes/arquivos/ANEXO_XIII.pdf • Anote o Nº CNAE e o nome da ocupação conforme a lista de ocupações permitidas, pois será usada no cadastramento junto à prefeitura. • No link do Portal do Empreendedor http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/formalize-se você fará sua formalização. Tenha em mãos o número do seu CPF e o número do Recibo Imposto de Renda Pessoa Física. Caso tenha sido isento, será solicitado seu número de título de eleitor.
2- Registro / inscrições fiscais: • Após a inscrição do MEI no Portal do Empreendedor será emitido automaticamente o CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - junto com o NIRE - Número de Inscrição no Registro Empresarial, e a IE- Inscrição Estadual (se for comércio). • Emita seu Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) no link http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp e guarde. • Após sua inscrição como MEI no Portal do Empreendedor acompanhe no Portal da Prefeitura, no link http://www3.prefeitura.sp.gov.br/fdc_mei/ConsultaMEI.aspx até que o seu CCM seja emitido. • Observação: a Receita Federal do Brasil encaminha os dados das inscrições efetuadas no Portal do Empreendedor, assim como das alterações cadastrais dos contribuintes MEI, no mês posterior ao de suas ocorrências. Assim, a atualização dos arquivos se dará em até 45 dias após a inscrição e/ou alteração cadastral junto àquele órgão. Nesse caso, aparecerá a seguinte informação, como resultado da consulta: "este CNPJ não consta nos nossos bancos de dados". Este é o prazo que a prefeitura tem para fazer seu Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). Vá acompanhando no link acima frequentemente, pois embora o prazo seja longo, a prefeitura geralmente libera a inscrição antes.
3- Licenciamento:
A legislação do Município de São Paulo dispensa o MEI de obter a licença de funcionamento para a grande maioria das atividades (Lei 15.031/09 e Decreto 51.044/09). Não necessitam de licença de funcionamento, por exemplo, entre as ocupações mais formalizadas: barbeiro, cabeleireiro, depiladora, manicure/pedicure, maquiador, doceira, salgadeira, comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria, merceeiro/vendeiro e verdureiro....Todas as ocupações que são permitidas ao MEI sem necessidade de alvará de funcionamento estão enquadradas nessa dispensa de licenciamento.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL O MEI que é prestador de serviços no Município de São Paulo também está dispensado de emitir nota fiscal em relação aos serviços prestados a consumidores, pessoas físicas. Por outro lado, se prestar serviços a empresas (pessoas jurídicas), deverá emitir a nota fiscal. Neste caso, o MEI deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deve ser solicitada on-line no aplicativo da NFS-e somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo, mediante a utilização da Senha Web. Você fará isso somente após ter liberado sua senha web e acessado o portal da nota fiscal eletrônica. Para saber mais acesse o Manual da NFS-e para pessoa jurídica no endereço eletrônico http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/empresas/informacoes-gerais/manuais-arquivos/manual_nfts.pdf/@@download/file/Manual_NFTS.pdf
Passo a passo para emissão da NFS-e:
1. Acesse http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/senhaweb/ 2. Em seguida o link - Solicitar Senha; 3. Preencha o cadastro para solicitação da senha como pessoa jurídica, 4. Em continuação, cadastre a senha numérica de 6 dígitos (você cria a sua senha) e o sistema lhe informará que o cadastro para solicitação da senha foi concluído com sucesso; 5. Imprima e assine a solicitação de desbloqueio da Senha Web (você precisará fazer o reconhecimento de firma dessa assinatura), que deverá ser entregue pessoalmente pelo MEI na praça de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças que fica no Vale do Anhangabaú, 206, de posse de seus documentos pessoais e os da empresa (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) e seu número CCM); 6. A prefeitura dará um prazo de 45 dias para liberar sua senha web enviando um comunicado para seu e-mail. (geralmente é liberada antes) 7. De posse da senha web, o MEI deverá acessar a página da prefeitura de SP e clicar em NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços); ou no link http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/ 8. Em seguida clique em Acesso ao Sistema e digite seu CNPJ e senha Web (canto superior direito da tela) 9. Solicite a autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no menu a esquerda da tela, a permissão é imediata. 10. Posteriormente, clique em Configurações do Perfil, onde o MEI irá configurar seu logotipo, informar nome fantasia se houver, informar seus dados de contato etc; 11. Em seguida, clique em Opção Simples Nacional, onde deverão constar seu número CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário da Prefeitura) e a opção pelo regime de tributação do Simples Nacional; 12. Acesse agora Emissão de NFS-e, clicando em Tributado em São Paulo; informe seu CNPJ e clique em avançar; 13. Em seguida, a tela da emissão da nota fiscal eletrônica estará aberta e o MEI preencherá o código do serviço e as demais informações da nota fiscal, ex.: valor total da nota etc. 14. Por fim, o contribuinte também poderá consultar as guias de pagamento pendentes, bem como as notas fiscais emitidas e recebidas em um determinado período.
Comments